TJRJ - 0831486-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 14:01 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 14:00 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831486-80.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            13/06/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 14:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/06/2025 14:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/06/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 14:19 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/06/2025 14:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/06/2025 14:19 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 14:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA 
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                                            20/05/2025 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 11:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2025 00:19 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 12:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA 
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                                            18/03/2025 12:01 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 11:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA 
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                                            25/02/2025 11:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            25/02/2025 11:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/02/2025 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2025 01:28 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:38 Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 00:42 Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/12/2024 00:55 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 17:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            12/12/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 01:21 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 09:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/11/2024 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 13:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/10/2024 13:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            14/10/2024 21:15 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 00:16 Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 07/10/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:58 Declarada incompetência 
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                                            30/08/2024 17:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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