TJRJ - 0805705-22.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de SERGIO FIRMINO TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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04/06/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805705-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FIRMINO TEIXEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Junte a parte autora procuração atualizada (Enunciado nº 3.1.3, do Aviso TJ COJES Nº 25/2024), no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SERGIO FIRMINO TEIXEIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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