TJRJ - 0806022-14.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIO JOSE STANCARO ROMANO - CPF: *89.***.*22-91 (AUTOR).
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10/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806022-14.2025.8.19.0211 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: CASSIO JOSE STANCARO ROMANO RÉU: BIANCA DE SOUZA MARCOLINO ROMANO Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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