TJRJ - 0812381-92.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0812381-92.2025.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR MENDES DA SILVA EXECUTADO: JAIRO SANTANA DA SILVA Suspendo o processo de execução, tendo em vista o acordo celebrado pelas partes no index 203785481.
Após o prazo acordado para cumprimento, intime-se a parte exequente para que esclareça se seu crédito foi integralmente satisfeito, de modo a possibilitar a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812381-92.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR MENDES DA SILVA EXECUTADO: JAIRO SANTANA DA SILVA Defiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os pressupostos legais e necessários para a sua concessão, razão pela qual procedi à busca de ativos financeiros em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, verificou-se a existência de saldo no valor de R$492,07 nas contas do executado.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, ainda que insuficiente para garantir a execução.
Assim, solicito a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Cite-se e intime-se o executado, por OJA, para pagar o valor restante da execução (R$10.720,51), no prazo de 3 dias, sob pena de penhora, na forma do art. 829 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/06/2025 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812381-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR MENDES DA SILVA RÉU: JAIRO SANTANA DA SILVA 1 - Regularize-se a distribuição, tendo em vista tratar-se de execução de título extrajudicial. 2 - Cancele-se a audiência designada. 3 - Comprove a parte exequente que residena área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 01:41
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/06/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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