TJRJ - 0808945-16.2025.8.19.0210
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de RENATO DE JESUS COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
04/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 23:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808945-16.2025.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: RENATO DE JESUS COSTA 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:03
Declarada incompetência
-
06/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808477-73.2025.8.19.0203
Yuri Kaua dos Santos Carneiro
Magazine Luiza S/A
Advogado: Fabiana Batista dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 09:43
Processo nº 0804005-47.2025.8.19.0003
Thamires dos Santos Silva Costa Alves
Cetro Solucoes em Embalagens Eireli - ME
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 14:15
Processo nº 0802948-82.2023.8.19.0061
Dp Junto a 1. Vara Civel de Teresopolis ...
Manoel Lucas Ferreira de Miranda
Advogado: Valeria Cristina de Oliveira e Benedito ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 18:02
Processo nº 0803663-83.2025.8.19.0052
Condomais Solucoes Financeiras LTDA
Antonio Jailson Marinho Rodrigues
Advogado: Aurenil Rangel Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 18:20
Processo nº 0877912-61.2025.8.19.0001
Mauricio Cosme Nunes de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Guilherme da Silva Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2025 15:09