TJRJ - 0810238-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:40
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ELISEU JULIO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810238-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU JULIO DA SILVA RÉU: CLARO S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 21:06
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
26/06/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ID: 199320492. -
09/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 13:07
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821076-12.2024.8.19.0031
Paulo Sergio da Silva Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:19
Processo nº 0817557-22.2024.8.19.0001
Almofrey Instalacoes LTDA
Espolio de Ottavio Paci e Madalena de Al...
Advogado: Jorge Alberto Passarelli de Souza Toledo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 19:52
Processo nº 0806064-37.2024.8.19.0037
Dahianna Bento da Silveira Marchon de Ag...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Roberto Ruiz de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 17:40
Processo nº 0823627-93.2022.8.19.0205
Condominio Jardim Tropical
Viviane Cristine da Costa Florentino
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 12:28
Processo nº 0804608-68.2024.8.19.0064
Sergio Pacheco de Medeiros
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Matheus Pereira Christovao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:30