TJRJ - 0814921-87.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814921-87.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDER BARROS SANTOS CABRERA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de pagamentoem favor do autor, dos valores depositados em index. 160222883, conforme requerido em index. 172349550, observados os poderes.
Sem prejuízo, intime-se o réu, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor DA DIFERENÇA indicado pela parte credora, no montante de R$ 835,74 (index. 172349550), acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Não incide, ainda, a multa por descumprimento de obrigação de fazer.
A aplicação da multa apenas se dá após intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Assim, intime-se o réu, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença (reativar o perfil @021_Jander, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, devendo comprovar nos autos a reativação).
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:34
Outras Decisões
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27/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:26
Outras Decisões
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21/09/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 20/06/2023 23:59.
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18/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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