TJRJ - 0803361-21.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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16/08/2025 15:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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16/08/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
13/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
12/08/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 01:10
Publicado Citação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 CITAÇÃO Processo: 0803361-21.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ARAUJO DAMIAO RÉU: RB BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por DANIEL ARAUJO DAMIAO em face de RB BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 12/08/2025 10:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
TRÊS RIOS, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:32
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
04/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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