TJRJ - 0875127-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:05
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de JULIANA BEZERIL ROSA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BEZERIL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA BEZERIL FERNANDES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875127-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL, JULIANA BEZERIL ROSA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA BEZERIL, ANA PAULA DE LIMA BEZERIL FERNANDES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Regularmente intimada a parte autora, deixou de comparecer à audiência designada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Registro entendimento deste magistrado no sentido de ser inaplicável o disposto no artigo 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, vez que a própria lei estabelece a gratuidade em primeiro grau de jurisdição, ressalvando expressamente os casos em que esta não ocorre, não podendo se ampliar a interpretação de um dispositivo que apenas reforça a isenção, para tentar alcançar o que poderia ser uma intenção do legislador de condenar a parte autora.
Nessa linha, também existiria a hipótese de que, no projeto de lei inicial, em todos os casos ocorreria a condenação, apenas posteriormente sendo decidido pela isenção geral, e que este dispositivo apenas geraria uma isenção, até o momento de sua redação, inexistente.
Destarte, não cabe ao intérprete imaginar qual seria a intenção do legislador, e com isto impor sanção a parte no processo, quando esta não estiver definida de forma clara.
Publique-se.
Intime-se Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:15
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875127-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL, JULIANA BEZERIL ROSA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA BEZERIL, ANA PAULA DE LIMA BEZERIL FERNANDES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Index.206914796: As procurações apresentadas encontram-se sem assinatura reconhecível ou com a assinatura corrompida, conforme informado pelo site validador.
Desta forma, intimem-se as partes AUTORAS para apresentarem procurações devidamente assinadas no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
09/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875127-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL, JULIANA BEZERIL ROSA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA BEZERIL, ANA PAULA DE LIMA BEZERIL FERNANDES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Index.205150436: ALei 9.099/95 não traz hipóteses de declínio de competência e remessa dos autos.
Dessa forma, intime-se a parte AUTORA para informar se desiste de prosseguir com o feito, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875127-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA CABRAL, JULIANA BEZERIL ROSA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA BEZERIL, ANA PAULA DE LIMA BEZERIL FERNANDES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando que a regra no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é de comparecimento pessoal às audiências sendo que, em caso de impossibilidade, o feito deve ter trâmite junto a Vara Cível, digam os autores se comparecerão pessoalmente ao ato a ser realizado.
RIODE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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