TJRJ - 0809779-40.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WALDERY GOMES DA SILVA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/07/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de TEO MELLO NUNES em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809779-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEO MELLO NUNES RÉU: WALDERY GOMES DA SILVA JUNIOR Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809779-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEO MELLO NUNES RÉU: WALDERY GOMES DA SILVA JUNIOR Renovo o prazo em 15 dias para o Juiz Leigo Diego Mauber Vasconcellos de Araujo, a fim de que seja elaborado com urgência o Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809899-83.2025.8.19.0203
Monica Mendes Rodriguez Bittencourt
Philco Eletronicos SA
Advogado: Daniele Moraes dos Santos Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 14:23
Processo nº 0814515-65.2025.8.19.0021
Itau Unibanco Holding S A
Patricia Sousa de Franca do Espirito San...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 10:24
Processo nº 0873997-04.2025.8.19.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Elizabeth Maria da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 13:55
Processo nº 0801131-30.2024.8.19.0034
Roseclaire Almeida Curcio Gemino
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 16:23
Processo nº 0968288-30.2024.8.19.0001
Bruno Ricardo Aleixo Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00