TJRJ - 0945568-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0945568-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOANERGES AGUIAR CASTRO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON RÉU: ADRIANE FONTES CANCADO, CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Rejeito a preliminar de inépcia, já que preenchidos os requisitos do art. 319 NCPC, o que ensejou a regular apresentação de resposta.
A ilegitimidade ativa e passiva ad causam, bem como, a ausência de interesse de agir se confundem com o mérito da demanda devendo ser apreciada por ocasião da sentença.
Fixo como ponto controvertido a violação da cláusula terceira da Convenção Condominial da parte ré.
Isto posto, passo a análise das provas.
A prova documental do autor veio com inicial e a do réu com a contestação, tendo as partes se manifestado pela produção de outras provas.
Em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova documental superveniente, prova testemunhal, depoimento pessoal do autor e do réu e expedição de ofício ao Corpo de Bombeiro Militar (ID 122692059).
O 01º e 02º réus informaram que não têm outras provas a produzir (ID 144069409).
O 03º réu manifestou pela produção de prova documental superveniente, prova testemunhal, depoimento pessoal do autor (ID 122692059).
Defiro a produção da prova documental suplementar requeridas.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de novos documentos.
Indefiro o depoimento pessoal do autor e das rés, oitiva de testemunhas e perícia técnica, pois em nada embasarão o deslinde da demanda.
Indefiro o pedido de oficio ao CBM requerido pela parte autora, tendo em vista que tal pedido não possui pertinência com objeto da lide.
Intimem-se.
Após, com ou sem a manifestação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
26/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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08/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA VERONICA CAMARA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de PATRICIA VERONICA CAMARA CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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