TJRJ - 0804088-26.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 16:59
Juntada de mandado
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804088-26.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Valor relativo ao bloqueio on-line transferido para o JUízo nesta data, conforme minuta que segue e em cumprimento ao determinado na parte final da sentença de ID 192946240.
Cumpra-se a sentença de extinção de ID 214117645, no que pertine a expedição do Mandado de Pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804088-26.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Embargos de declaração opostos pelo réu GOL LINHAS AEREAS S.A., id. 201896275, em que pugna pela reconsideração da decisão que rejeitou os embargos à execução e aplicou multa por litigância de má fé.
Não há vícios no julgado de id.192946240.
Pretende o Embargante rediscutir o mérito.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os embargos, pois tempestivos, porém uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804088-26.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de embargos à execução opostos pela ré GOL LINHAS AÉREAS no Id 154446457, em que alega ser indevida a execução, contra si, do valor de R$3.695,00, sob o argumento de que já pagou sua "quota-parte" em 17.11.2023, cabendo o pagamento do remanescente pela corré HURB TECHNOLOGIES S.A., a fim de evitar enriquecimento ilícito da mesma.
Embargos tempestivos e juízo garantido conforme certificado no id 173211199.
Em resposta aos embargos de Id 175733347, a autora/embargada pugna pelo regular prosseguimento da execução, posto ter havido condenação solidária. É o breve relatório.
Decido.
Não prospera a alegação da embargante, posto ter havido condenação solidária, conforme sentença do id 82023463 e 82129862 Cálculo autoral de Id 85710265, pela execução da quantia de R$6.499,05 (seis mil quatrocentos e noventa e nove reais), atualizada até 03.11.2023.
Em Id 88274091, a ora embargante apresenta comprovante de depósito judicial apenas da quantia de R$3.254,11 (três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), pagos em 17.11.2023.
Intimada a ora embargante GOL a realizar depósito do valor remanescente, tendo em vista a solidariedade da condenação, em duas oportunidades (id 89066649 e id 112139836), a ré não cumpriu a obrigação de pagar, tendo sido, então, realizada penhora on-line.
Considerando a condenação solidária, conforme ressaltado quando da intimação da ora embargante para efetuar o pagamento, não prospera a alegação da devedora.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTESos Embargos de Execução.
Condenada a embargante ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/1995.
Sendo incontroversa a solidariedade entre as rés, posto que estabelecida em sentença transitada em julgado, tenho a embargante por litigante de ma-fé, nos termos do artigo 80, IV e V, do Código de Processo Civil, razão pela qual lhe imponho multa de 9% sobre o valor objeto dos presentes embargos.
Registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após trânsito em julgado, volte para transferência do valor remanescente bloqueado (R$ 3.695,00), para expedição de mandado de pagamento desta quantia.
Defiro, desde já, expedição de mandado de pagamento sobre o valor incontroverso, id 88274091 (R$3.254,11), caso não tenha sido levantado pela autora.
Venha, pela embargante, o depósito relativo à multa por litigância de má-fé, sob pena de penhora eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juíza titular -
09/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:36
Condenação em litigância de má-fé
-
09/06/2025 14:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:30
Outras Decisões
-
11/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:04
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de LORENA EVELIN CRUZ RIBEIRO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
24/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 01:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 01:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
29/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
14/09/2022 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S/A em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO CALHEIROS DE MOURA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2022 13:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/04/2022 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2022 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 13:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/04/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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