TJRJ - 0800867-47.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:24
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
10/09/2025 17:24
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
10/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:59
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0800867-47.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL PEDRO MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CARREFOUR BANCO, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO DO BRASIL SA Para fins de adequação de pauta, redesigno a Audiência Especial para o dia 10-09-2025, ás 14:30 horas, nos moldes da decisão de index 196837883.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 13:34
Audiência Conciliação redesignada para 10/09/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:15
em cooperação judiciária
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800867-47.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL PEDRO MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CARREFOUR BANCO, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO DO BRASIL SA 1.Em atenção a orientação pretoriada, designo de Audiência Especial prevista pelo procedimento de repactuação para o dia 19-08-2025, às 16:00 horas, na sede do Juízo; 2.Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo linkpara participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário downloadde qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRhZGNiMTgtY2Q2Ny00M2UxLWJhN2QtZWFhNzA5M2I0OTlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223c884a7f-8190-4c5b-8d6c-d7e9c1ca18f9%22%7d 3.Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. 4.Fica desde logo advertida a parte ré que a não apresentação de qualquer proposta de conciliação será interpretada como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 80, VI, do Código de Processo Civil de 2015, com fixação de multa desde logo estabelecida em 1% sobre o valor atualizado atribuído à causa. 5.Ficam advertidos os assistidos da Defensoria Pública que devem buscar atendimento antes da realização do ato, a fim de cooperar para a adequada defesa de seus interesses. 6.Fica ciente a parte autora que deverá prestar esclarecimentos completos sobre o plano de repactuação, notadamente 7.medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
V – garantias e forma de pagamento das dívidas renegociadas; 8.Certifique se os réus que ainda não ingressaram no feito são cadastrados junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 9.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 10.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 11.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa indexação das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 12.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à orientação e nitidez das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 13.Certifique a serventia se a classificação do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
06/06/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
06/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Outras Decisões
-
06/06/2025 15:41
em cooperação judiciária
-
25/04/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 17:36
em cooperação judiciária
-
09/01/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO MARTINS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:53
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL PEDRO MARTINS - CPF: *87.***.*35-15 (AUTOR).
-
23/02/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810886-98.2025.8.19.0210
Icaro SA de Lima
Mapfre Vida S A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 19:26
Processo nº 0814628-79.2025.8.19.0001
Leide Leandro da Cunha
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 13:26
Processo nº 0801786-28.2025.8.19.0014
Simone Ribeiro dos Santos Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Bruno da Silva Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:11
Processo nº 0806443-44.2025.8.19.0036
Leonardo de Almeida Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 10:59
Processo nº 0001285-84.2010.8.19.0030
Espolio de Eduardo de Carvalho Brito
Simone Alves de Melo Castro
Advogado: Jorge Luiz Bertino Algebaile
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2010 00:00