TJRJ - 0367440-10.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:10
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
SOLANGE ESTEVES DIAS propõe ação de usucapião extraordinário em face de ESPÓLIO DE GERALDO CASIMIRO DE CAMPOS e OUTROS, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir.
A autora alega exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini, há mais de dez anos, sobre o imóvel situado na Praia do Flamengo, nº 72, apto 1111, no Rio de Janeiro.
Destaca que reside no local desde 2004, pagando todas as despesas do imóvel.
Pede a procedência da ação para ser declarada proprietária do imóvel.
Decisão que defere o pedido de gratuidade de justiça em fls. 60.
Manifestação do Ministério Público em fls. 74.
Certidão de não intimação do réu Espólio De Geraldo Casimiro De Campos em fls. 124, citados o Condomínio e confrontantes.
Decisão de fl. 164 que reconhece a citação de 1º réu e 2ª ré, determina citação por edital dos demais interessados.
Manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro de inexistência de interesse no feito em fls. 141.
Publicação de edital de citação de todos os réus em fls. 178.
Manifestação da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro de inexistência de interesse no feito em fls. 184.
Retificação do edital de citação em fls.193.
Manifestação da Procuradoria Geral da União para que desde que a petição inicial seja emendada no sentido de alterar o pedido para usucapir o domínio útil do imóvel, não há interesse em intervir no feito.
Caso contrário, a ação de usucapião deverá ser deslocada para a Justiça federal nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República.
Emenda à Inicial às fls. 266, recebida à fl. 269, com a qual concordou a União às fls. 274/275 Parecer do Ministério Público às fls. 288/290 manifestando o desinteresse do parquet. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária do domínio útil do imóvel urbano, constituído em apartamento em condomínio edilício, localizado na Praia do Flamengo, nº 72, apto 1111, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ.
Em se tratando de relação pessoal, há que se comprovar a existência do direito pleiteado, e a distribuição do ônus da prova se dá na forma ordinária prevista no art. 333 do CPC.
Em não sendo cabível qualquer inversão, cabe à parte comprovar os fatos alegados em seu favor.
A autora provou, pelos documentos acostados, a posse mansa e pacífica do imóvel, exercida desde a celebração de contrato particular de cessão e transferência de direitos hereditários, há mais de treze anos quando da propositura da ação.
Pelo prazo de ocupação, de se reconhecer o direito de usucapir, com base no art. 1238 do Código Civil, já que a autora exerce a posse como se proprietária fosse, por mais de 10 anos, no imóvel que lhe serve de moradia habitual, de forma contínua, pacífica e ininterrupta.
Documentos juntados aos autos, bem como a ausência de impugnação específica dos réus citados por edital, corroboram a veracidade dos fatos alegados.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO para declarar o domínio útil do imóvel localizado na Praia do Flamengo, nº 72, apto 1111, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, em favor de SOLANGE ESTEVES DIAS, como descrito na matrícula 142.478 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Condeno 1º e 2ª rés ao pagamento das despesas do processo, solidariamente, bem como de honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para registro junto ao Registro de Imóveis.
Certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:58
Conclusão
-
17/06/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:32
Conclusão
-
17/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:37
Conclusão
-
02/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:23
Conclusão
-
30/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:23
Publicado Despacho em 02/08/2024
-
30/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:31
Conclusão
-
16/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 04:36
Juntada de petição
-
09/04/2024 19:29
Juntada de petição
-
09/04/2024 19:28
Juntada de documento
-
04/04/2024 23:31
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:11
Conclusão
-
01/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:18
Juntada de petição
-
01/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:36
Conclusão
-
23/08/2023 14:45
Juntada de petição
-
17/08/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:20
Desentranhada a petição
-
04/08/2023 13:32
Conclusão
-
04/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:42
Juntada de petição
-
24/07/2023 21:10
Juntada de petição
-
18/07/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 19:20
Conclusão
-
27/06/2023 17:42
Juntada de petição
-
16/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:41
Conclusão
-
18/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:32
Juntada de documento
-
15/09/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 10:34
Conclusão
-
09/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:02
Documento
-
17/08/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:29
Expedição de documento
-
22/03/2021 12:55
Expedição de documento
-
08/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:00
Conclusão
-
08/01/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:50
Juntada de documento
-
18/11/2019 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:48
Conclusão
-
14/11/2019 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 19:18
Juntada de petição
-
30/07/2019 14:11
Documento
-
08/07/2019 13:30
Expedição de documento
-
05/07/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 12:42
Expedição de documento
-
15/03/2019 13:24
Conclusão
-
15/03/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 15:28
Juntada de petição
-
17/01/2019 20:27
Juntada de petição
-
03/07/2018 14:31
Expedição de documento
-
30/05/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 14:55
Expedição de documento
-
25/05/2018 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 14:35
Expedição de documento
-
22/05/2018 17:16
Juntada de documento
-
22/05/2018 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2018 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 17:17
Conclusão
-
17/05/2018 17:17
Outras Decisões
-
17/05/2018 15:42
Juntada de petição
-
21/02/2018 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2017 15:31
Juntada de petição
-
29/09/2017 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2017 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 16:36
Juntada de documento
-
30/06/2017 14:20
Conclusão
-
30/06/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 06:36
Juntada de petição
-
14/03/2017 04:02
Juntada de petição
-
09/02/2017 02:05
Documento
-
09/02/2017 02:05
Documento
-
09/02/2017 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 02:05
Documento
-
09/02/2017 02:05
Documento
-
08/02/2017 12:54
Expedição de documento
-
08/02/2017 02:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 02:01
Documento
-
08/02/2017 02:01
Documento
-
08/02/2017 02:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2016 04:18
Juntada de petição
-
06/10/2016 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 14:27
Expedição de documento
-
21/06/2016 20:31
Juntada de petição
-
24/05/2016 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 16:06
Conclusão
-
19/05/2016 16:02
Juntada de documento
-
30/03/2016 13:00
Remessa
-
30/03/2016 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2016 14:10
Conclusão
-
29/03/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 20:02
Juntada de petição
-
26/10/2015 14:08
Conclusão
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26/10/2015 14:08
Publicado Despacho em 03/11/2015
-
26/10/2015 14:08
Assistência Judiciária Gratuita
-
01/10/2015 02:28
Juntada de petição
-
23/09/2015 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2015 11:42
Publicado Despacho em 22/09/2015
-
03/09/2015 11:42
Conclusão
-
03/09/2015 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2015 11:42
Juntada de documento
-
31/08/2015 11:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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