TJRJ - 0813272-47.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo:0813272-47.2024.8.19.0207 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO JOSE EXECUTADO: LEUZA HELENA DE ABREU Certifico a junta da captura de tela indicada na certidão 219718941 que, por equívoco, não oi feita.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
22/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0813272-47.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO JOSE EXECUTADO: LEUZA HELENA DE ABREU Diante do certificado no index. 200578013, ao demandante para que comprove o pagamento das parcelas de custas iniciais faltantes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:38
Outras Decisões
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07/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
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30/12/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 13:42
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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