TJRJ - 0814201-58.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814201-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA DA SILVA GONCALVES RÉU: SUELINTON DANTAS FLORENTINO, COM NOME FANTASIA DANTAS LOCAÇÕES Recebo os Embargos de declaração, uma vez que tempestivos, mas não os acolho, tendo em vista a inexistência do(s) vício(s) apontado(s) ou de qualquer dos vícios descritos no 1.022 do CPC, permanecendo a sentença tal como está lançada, devendo o Embargante buscar a modificação do julgado por meio do recurso apropriado.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 determina a obrigatoriedade do comparecimento pessoal do autor às audiências de conciliação e de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso do seu não comparecimento.
A petição index 198850591 não havia sido analisada por este Juízo, cabendo a parte autora comparecer ao ato.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814201-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA DA SILVA GONCALVES RÉU: SUELINTON DANTAS FLORENTINO, COM NOME FANTASIA DANTAS LOCAÇÕES Index 201625292 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:31
Audiência Conciliação não-realizada para 09/06/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814201-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA DA SILVA GONCALVES RÉU: SUELINTON DANTAS FLORENTINO, COM NOME FANTASIA DANTAS LOCAÇÕES 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Tendo em vista a ausência de CPF no documento de identificação, intime-se a parte autora a juntar comprovante de Cadastro de Pessoa Física. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 10:49
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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