TJRJ - 0807067-71.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o presente feito foi registrado no sistema informatizado sob o número: ( ) Distribuição por dependência n° (X) Tipificação ratificada ( ) Domicílio da parte autora/requerente (X) Domicílio da parte ré/requerida estão abrangidos na competência funcional/territorial da Comarca de Cabo Frio ( ) Prevenção a ser apreciada ( ) Redistribuição / restauração ( ) Pedido de tutela provisória (urgência / evidência), tutela antecipada ou cautelar ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial ( ) Petição inicial não assinada (X) Procuração juntada Quanto ao recolhimento das custas judiciais Há GRERJ nos autos: ( ) Custas judiciais corretamente recolhidas ( ) Emolumentos corretamente recolhidos ( ) Taxa judiciária corretamente recolhida ( ) Pedido/deferimento de gratuidade de justiça ( ) Pedido de pagamento de custas judiciais e taxa judiciária a posteriori, parceladamente ou ao final ( ) Sem previsão legal / isenção / não incidência de custas e/ou taxa judiciária ( ) Previsão legal de pagamento de custas judiciais e taxa ao final (art.24/29 da lei 3350/99) (X) Não há informação de pagamento ( ) Cópia da declaração de reciprocidade (Aviso 195/2004) ( ) Dispensa da declaração de reciprocidade (Aviso 566/2006 - municípios conveniado) Proceda a parte autora o recolhimento das custas iniciais destes autos. -
29/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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