TJRJ - 0807801-28.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 02:01 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            22/09/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 09:34 Transitado em Julgado em 22/09/2025 
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                                            17/09/2025 02:28 Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUEZ PEREIRA CODAZZI em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:28 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:28 Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE PAZ CODAZZI em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:22 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0807801-28.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RODRIGUEZ PEREIRA CODAZZI, DIEGO HENRIQUE PAZ CODAZZI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCALIZA RENT A CAR SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            29/08/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 10:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/08/2025 08:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 08:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            29/08/2025 08:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/08/2025 08:15 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 13:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            25/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 03:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 03:30 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 11:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            21/07/2025 11:27 Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            21/07/2025 11:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/07/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807801-28.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RODRIGUEZ PEREIRA CODAZZI, DIEGO HENRIQUE PAZ CODAZZI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCALIZA RENT A CAR SA Designe-se AIJ, dê-se ciência às rés da petição inicial juntada integralmente ao index 188643877.
 
 Intimem-se para comparecimento ao ato a ser designado.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            06/06/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 19:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 19:14 Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            06/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 16:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 01:21 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 12:39 Audiência Conciliação não-realizada para 28/04/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            28/04/2025 12:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/04/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 16:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/03/2025 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 16:10 Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            11/03/2025 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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