TJRJ - 0020670-37.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:02
Trânsito em julgado
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21/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:38
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Acolho os embargos para que conste: Vistos, etc.
Cuida-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta GABRIELLA GIOVANNA BENTO LOURENÇO, na qualidade de credor privilegiado nos autos da Recuperação Judicial de SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA, instruída com os documentos.
O Administrador Judicial não se opôs ao pedido às fls.217/219.
A Recuperanda concorda com os cálculos do Ilustre Administrador Judicial, conforme fls.242.
O Ministério Público opina pelo deferimento É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifico que o habilitante cumpriu os requisitos do art.9º da Lei nº11.101/05.
Além do mais, o administrador e a Recuperanda não se opuseram ao pedido, impondo-se, pois, a procedência do pedido parcial.
O Ministério ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do crédito do Autor, no valor de R$ 22.236,28 (vinte e dois mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), no quadro geral dos credores, na classe I trabalhista.
Aguarde-se a época do pagamento, devendo o Sr.
Administrador Incluir o crédito no rol de credores.
Custas de lei.
Ciência ao MP.
P.I. -
23/06/2025 10:25
Juntada de petição
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/05/2025 11:54
Conclusão
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14/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:02
Juntada de petição
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21/02/2025 11:42
Juntada de petição
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19/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:17
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:16
Juntada de petição
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29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:10
Conclusão
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29/10/2024 15:10
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/09/2024 10:09
Juntada de petição
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16/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:51
Juntada de petição
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25/07/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:56
Juntada de petição
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03/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:23
Juntada de petição
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19/03/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:41
Juntada de petição
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22/01/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 09:29
Juntada de petição
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16/11/2023 17:34
Juntada de petição
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25/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:37
Conclusão
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15/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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