TJRJ - 0820274-20.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:54
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Diante da inversão do ônus da prova operada nesta decisão, renovo a oportunidade para que a parte ré especifique, justificadamente, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 29 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
29/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:27
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817308-37.2025.8.19.0001
Bruno Coelho Rubinato
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 12:27
Processo nº 0813855-34.2025.8.19.0001
Aniris Maria Rodrigues Villa Nova
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mauricio Soares Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:50
Processo nº 0018272-38.2020.8.19.0066
Josieni de Almeida Lima
Floresta Comercio e Industria S A
Advogado: Josieni de Almeida Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2020 00:00
Processo nº 0009103-85.2024.8.19.0066
Luiz Andre Faria Machado
Jose Alexandre Machado
Advogado: Anderson de Cerqueira Avelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 00:00
Processo nº 0859060-09.2024.8.19.0038
Andreia Vieira Dias Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raquel dos Santos da Hora Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 15:00