TJRJ - 0801114-44.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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18/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/09/2025 23:59.
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07/09/2025 15:43
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801114-44.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTENCIR DA SILVA TANCREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALTENCIR DA SILVA TANCREDO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 00:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2025 00:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 00:33
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801114-44.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTENCIR DA SILVA TANCREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALTENCIR DA SILVA TANCREDO RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/06/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:01
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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