TJRJ - 0814025-76.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 07:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 07:57
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 07:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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29/08/2025 14:02
Revisão do Projeto de Sentença
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26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 07:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 07:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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14/07/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 17:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2)Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
13/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 17:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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