TJRJ - 0809462-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:23
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 03:23
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809462-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO DOS SANTOS SILVA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A., NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:26
Homologada a Transação
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29/05/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/05/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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