TJRJ - 0880618-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:45 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:17 Decorrido prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 02:17 Decorrido prazo de EL FRANCHISING LTDA. em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 15:33 Outras Decisões 
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                                            04/09/2025 13:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 02:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            03/09/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 13:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/08/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:27 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/08/2025 18:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/08/2025 18:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/08/2025 17:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 17:30 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/08/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 14:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/07/2025 17:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/07/2025 11:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA 
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                                            22/07/2025 11:13 Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/07/2025 11:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/07/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 15:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 10:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Alega a autora, em síntese, que contratou junto à Ré, serviço de depilação a laser na região da meia perna, no entanto, após uma das sessões realizadas, apresentou forte reação dermatológica, com sensação de queimação intensa, manchas e desconforto físico persistente.
 
 Aduz que se responsabilizou por medidas emergenciais sozinha, sem qualquer apoio da empresa ré. 1.1) Requerida tutela de urgência para que a parte ré: (i) se abstenha de realizar ou remarcar sessões futuras do tratamento contratado, até plena recuperação clínica da autora; (ii) forneça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, todas as informações técnicas da sessão em que ocorreu a intercorrência (incluindo modelo do equipamento, regulagem, substâncias aplicadas, nome do(a) profissional aplicador(a); (iii) autorize, se necessário, o reembolso imediato das despesas médicas já realizadas e daquelas imprescindíveis à continuidade do tratamento da lesão; Primeiramente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV da CF/88.
 
 Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
 
 Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Não há, contudo, elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
 
 Ademais, não há urgência, na medida em que é possível aguardar-se decisão, após o convencimento do julgador a partir da defesa da parte contrária e plena observância do contraditório e ampla defesa.
 
 Pelos fundamentos acima, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Intimem-se as partes através dos seus patronos ou por AR, caso não estejam representadas nos autos. 3) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
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                                            23/06/2025 16:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 09:42 Outras Decisões 
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                                            18/06/2025 11:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2025 11:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/06/2025 11:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 11:39 Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            18/06/2025 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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