TJRJ - 0801470-22.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801470-22.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: ELIDA DE OLIVEIRA XAVIER RANGEL, RICARDO SARRAT RANGEL Compulsando os autos, com base nos AR's juntados nos ID's 184981674 e 186073780, recebidos por terceiro, a citação é nula, nos termos dos artigos 248, §1º e 280 do CPC.
A citação postal de pessoa física deve ser feita por meio de entrega pessoal ao citando.
Ainda que seja considerada válida a citação recebida por porteiros nos condomínios edilícios, na forma do artigo 248, § 4º, do CPC, na hipótese dos autos não há certeza de que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria.
Assim vem decidindo o TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS.
EXECUTADO PESSOA FÍSICA.
CITAÇÃO POSTAL(A.R.).
RECEBIDA POR TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO.
DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS.
PENHORA ON LINE EFETIVADA PARCIALMENTE.
APELO DO DEVEDOR.
AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA DESCONHECIDA, QUE NÃO COMPROVA VÍNCULO COM A DEMANDADA.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
AINDA QUE SEJA ONSIDERADA VÁLIDA A CITAÇÃO RECEBIDA POR PORTEIROS NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, NA FORMA DO ARTIGO 248, § 4º, DO CPC NÃO HÁ CERTEZA QUE O AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSIDERANDO QUE NÃO EXISTE QUAISQUER ELEMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE EXECUTADA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO MANDADO DE CITAÇÃO.
PRECEDENTES DESTE E.TJ/RJ.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0062541-98.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 31/01/2023 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)" Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, considerando que inexiste quaisquer elementos que possam comprovar a ciência inequívoca da parte ré para validar o ato de citação, tenho por irregular os atos processuais de ID's 184981674 e 186073780.
Visando à citação válida das partes rés, diga a parte autora como pretende prosseguir no prazo de 15 dias, recolhendo as custas processuais devidas para as diligências a serem requeridas.
ITABORAÍ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:54
Outras Decisões
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10/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO SARRAT RANGEL em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIDA DE OLIVEIRA XAVIER RANGEL em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:12
Juntada de extrato de grerj
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11/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:53
Juntada de extrato de grerj
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27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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