TJRJ - 0822700-78.2023.8.19.0210
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0822700-78.2023.8.19.0210 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE OLIMPIO GARCIA PROCURADOR: SIMONE PIMENTEL GARCIA MARQUES RÉU: IGOR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1.
Anote-se a PRIORIDADE IDOSO E PESSOA COM DEFICIENCIA onde couber. 2.
A exigência da caução é imposta por lei, não cabendo ao judiciário invadir a competência do legislador, abarcando hipóteses não previstas.
Indefiro a dispensa da caução. 3.
Cite-se, com as advertências de estilo, salientando-se que, no mesmo prazo supra, poderá evitar a rescisão da locação, efetuando depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma do art. 62, II, da Lei n. 8.245/91.
Os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá-los desde que incontroversos (Lei n. 8.245/91, art. 62, V).
Cientifiquem-se eventuais sublocatários de que poderão intervir no processo na qualidade de assistentes (Lei n. 8.245/91, art. 59, (sec) 2º).
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELLE ROSA MARQUES em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822700-78.2023.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE OLIMPIO GARCIA PROCURADOR: SIMONE PIMENTEL GARCIA MARQUES RÉU: IGOR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Pretende a parte autora o desalijo liminar do Réu de imóvel locado, relatando que assim o deseja por inadimplemento do contrato.
Considerando que apesar de ofertados acordos (não aceitos pela parte autora), não há notícia no processo de pagamento de nenhum valor à parte autora, que acumula prejuízos desde antes do ingresso da ação, ultrapassando em muito o valor caucionado consoante cláusula contratual, entendo que a hipótese dos autos se adequa ao previsto no inc.
IX do art. 59 da Lei de Locações (com as alterações introduzidas pela lei nº 12.112/09) Assim, DEFIRO a tutela antecipada para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, intimando-se o locatário de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se efetuar o depósito judicial dentro de tal prazo (15 dias contados da citação), e na totalidade dos valores devidos (§3º, art. 59 e art. 62, inc.
II da lei 8245/91).
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor devido.
Efetuado o depósito da caução prevista no §1º do art. 59 da lei de Locações, expeça-se mandado de notificação, citando-se, intimando-se e dando-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:46
Outras Decisões
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14/01/2025 06:25
Conclusos para decisão
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12/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:05
Outras Decisões
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17/05/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OLIMPIO GARCIA - CPF: *56.***.*13-20 (AUTOR).
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05/12/2023 09:09
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIANE DE CARVALHO MARTINS em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELLE ROSA MARQUES em 21/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:17
Declarada incompetência
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11/10/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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