TJRJ - 0804243-21.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:09
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804243-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE PEIXOTO BEZERRA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro à parte autora a gratuidade de Justiça.
Designo perícia médica a fim de que seja atestada a incapacidade da parte autora, bem como a correlação entre a alegada incapacidade e o acidente de trabalho.
Nomeio perito médico o(a) Dr.
Oscar Cirne, que deverá ser intimado(a) sobre o encargo e marcação do exame, bem como sobre tratar-se de perícia a ser custeada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Intimem-se as partes para que possam participar da perícia.
Intime-se o INSS para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queira, em 05 (cinco) dias.
Intime-se o INSS, ainda, para que deposite, no prazo de 30 (trinta) dias, os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo, em cumprimento ao que determina o Art. 8º, §2º, da Lei n.º 8.620/1993 e do Art. 13 da Resolução n.º 13/2011, do Conselho da Magistratura.
Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do laudo, contado da realização da perícia.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Publique-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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