TJRJ - 0803358-04.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:39
Expedição de Informações.
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07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803358-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 13:43:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA DE SOUZA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803358-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 13:43:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA DE SOUZA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 180629848.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 188982691.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 28/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:38
Expedição de Informações.
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16/06/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:47
Expedição de Informações.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:04
Juntada de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:04
Expedição de Informações.
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21/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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