TJRJ - 0801580-02.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:51
Juntada de mandado
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17/07/2025 19:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 19:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ERICA NUNES DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801580-02.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA BAPTISTA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 197433012) e o depósito comprovado (index 194834782 - R$ 1.520,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 200220760), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 179967442, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Outras Decisões
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18/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANA BAPTISTA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JULIANA BAPTISTA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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03/04/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/04/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANA BAPTISTA SILCA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 23:11
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/02/2025 23:11
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 23:11
Juntada de Petição de outros anexos
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26/02/2025 23:10
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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