TJRJ - 0821621-96.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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09/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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24/07/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:28
Outras Decisões
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15/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821621-96.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Diante do descaso da ré no cumprimento da antecipação de tutela e do evidente perigo na demora, impõe-se medida mais grave.
Assim, intime-se a 1ª ré para que substitua a 2ª ré por outra empresa especializada para prestação de serviços em regime dehome carepara continuidade no acompanhamento e tratamento do autor, imediatamente, a contar de sua intimação, sob pena de prisão do Diretor Jurídico ou do responsável pelo setor no momento da intimação, sem prejuízo da multa diária de R$3.000,00 (três mil reais), vigente, a princípio, até o dia da audiência, já arbitrada.
Intime-se por OJA, com urgência, na pessoa do Diretor Jurídico da 1ª ré, preferencialmente.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:36
Outras Decisões
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07/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:00
Outras Decisões
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16/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821621-96.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a 1ª ré substitua a 2ª ré por outra empresa especializada para prestação de serviços em regime de home carepara continuidade no acompanhamento e tratamento do autor.
Perigo de dano que é evidente.
Probabilidade do direito já que o autor é beneficiáriodo plano de saúde.
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil pelo que DEFERE-SEA TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a 1ª ré substitua a 2ª ré por outra empresa especializada na prestação de serviços em regime de home care, conforme solicitado pelo médico assistente do autor, para continuidade de seu acompanhamento e respectivo tratamento, no prazo de 48 horas, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) limitada a R$10.000,00 (dez mil reais) quando os autos deverão retornar à conclusão.
Cite-se e intime-se a ré AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, POR OJA PLANTONISTA, em sua sede no Centro do Rio de Janeiro. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/06/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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