TJRJ - 0805930-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805930-60.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: FOXTEC COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA Tendo em vista a comprovação da mora, defiro, liminarmente, a medida requerida.
Apreendido o bem, cite-se a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias.
Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos da parte autora, podendo a parte ré, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial.
Deposite-se o bem apreendido com a parte autora.
Decorrido o prazo da resposta da parte ré, tendo essa sido apresentada ou não, intime-se a parte autora para se manifestar.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:51
Outras Decisões
-
08/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/04/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:07
Declarada incompetência
-
10/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800605-07.2025.8.19.0203
Lidiane Pereira da Silva
Bar e Restaurante Luxemburgo LTDA
Advogado: Luiz Guilherme Passos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 23:35
Processo nº 0807055-44.2024.8.19.0253
Severina da Silva
Itau Unibanco S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 13:44
Processo nº 0806618-07.2025.8.19.0208
Luiz Gomes da Silva
Advogado: Rodrigo Candido da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:14
Processo nº 0828903-92.2023.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rayanne Ferreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:27
Processo nº 0800128-49.2025.8.19.0052
Sul America Companhia de Seguro Saude
Centro Educacional Pre Universitario Ltd...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 10:59