TJRJ - 0808509-69.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808509-69.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Dispensado o relatório com esteio no art.38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, para a qual se encontrava regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais (Enunciado 12.1 do Aviso n° 23/2008).
Gize-se que tal condenação, de acordo com o Enunciado 16.2016, publicado através do Aviso TJ/COJES 15/2016, possui caráter de sanção e, portanto, não se subsume ao benefício da gratuidade de justiça.
Operado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:32
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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