TJRJ - 0808619-67.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808619-67.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SANTOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de ação em que o autor busca cancelamento da fatura de 12/2021, bem como o refaturamento das cobranças relativamente aos meses de 01/12/2021, 01/01/2022, 01/03/2022, 01/04/2022, 01/05/2022, cumulado com pedidos de restituição em dobro e indenização Em sua contestação, a ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
Contudo, a mesma não merece prosperar, uma vez que as faturas enviadas ao consumidor e por ele questionadas se referem a período posterior à data em que a concessionária substituiu a CEDAE na prestação do serviço.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, inexistindo qualquer nulidade ou vício a sanar, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a higidez das cobranças perpetradas pela ré e o funcionamento regular do hidrômetro, bem como a ocorrência dos danos materiais e morais narrados na exordial.
Defiro a realização de prova pericial de engenharia mecânica, para a qual nomeio como perito do Juízo no presente feito o Dr.
CLAUDIO MARTINS DA SILVA, de telefone e endereço conhecidos do Cartório.
Intime-se o expertpara que o mesmo apresente proposta de honorários, ciente de que estes serão arcados pela parte sucumbente, ao final do processo, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos para o que concedo o prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
06/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de QUEZIA CRISTINA SANTOS DE JESUS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de NILVAN DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de QUEZIA CRISTINA SANTOS DE JESUS em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de NILVAN DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 00:27
Decorrido prazo de QUEZIA CRISTINA SANTOS DE JESUS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:27
Decorrido prazo de NILVAN DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCIA MACIEL EREMITES DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:20
Decorrido prazo de NILVAN DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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24/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
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16/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 17:07
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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