TJRJ - 0801260-52.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 23:15
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BENEDITO CORREA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ALINE BENEDITO CORREA LEAL em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de VEZZO AVENIDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0801260-52.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA BENEDITO CORREA, ALINE BENEDITO CORREA LEAL RÉU: VEZZO AVENIDA MOVEIS E DECORACOES LTDA Recebo os Embargos de Declaração de ID203536939,eis que tempestivos,mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestadopela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:13
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BENEDITO CORREA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ALINE BENEDITO CORREA LEAL em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/04/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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