TJRJ - 0848391-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848391-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA LIMOEIRO FIGUEIREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SS GESTAO E ADMINISTRACAO DE VALORES EIRELI Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que a Autora, na petição inicial, indicou como 3ª Ré SS GESTÃO E ADMINSTRAÇÃO DE VALORES EIRELLI – D7 PROMOTORA/PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELLI – PEGASUS PROMOTORA.
No entanto, SS GESTÃO E ADMINSTRAÇÃO DE VALORES EIRELLI – D7 PROMOTORA e PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI – PEGASUS PROMOTORA são pessoas jurídicas distintas, o que se observa a partir da análise das denominações jurídicas apresentadas.
O instrumento particular de cessão de dívida e outras avenças (ID 114087130) pactuado com PEGASUS indica o CNPJ nº 3784647800147, ao passo que o comprovante de TED (ID 114087131) aponta o CNPJ nº 42.***.***/0001-90 como sendo de SS GESTÃO E ADMINSTRAÇÃO DE VALORES EIRELLI.
Ademais, apenas SS GESTÃO E ADMINSTRAÇÃO DE VALORES EIRELI está cadastrada nos autos e foi citada (ID 152152577).
Assim, à Autora, no prazo de 15 dias para esclarecer se pretende que a pessoa jurídica PEGASUS conste no polo passivo da demanda ou se pretende que a demanda permaneça com os réus já citados, alertando-a de que, na primeira hipótese, o feito retroagirá para a citação da mencionada pessoa jurídica e com observância da regular instrução processual.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
09/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 17:32
Audiência Mediação realizada para 11/11/2024 14:00 31ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de CLERIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:25
Decretada a revelia
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07/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:39
Juntada de ata da audiência
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11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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09/10/2024 11:26
Audiência Mediação designada para 11/11/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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08/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CLERIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:28
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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