TJRJ - 0807984-90.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:24
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 03:24
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de KIMBERLY ANN DEJEAN em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de NILES HARRISON PFEIFFER em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807984-90.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIMBERLY ANN DEJEAN, NILES HARRISON PFEIFFER RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Assim, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência emitido em nome próprio(conta de água, energia elétrica ou telefone fixo), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 12 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:41
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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12/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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