TJRJ - 0956481-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0956481-47.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DE CARVALHO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por MARCELO GOMES DE CARVALHO em face de BANCO PAN S/A.
Despacho de index. 108727393 determinando o recolhimento de custas/taxa judiciária no prazo de 15 trinta dias, na forma do art. 290 DO CPC.
Certidão cartorária no index. 181131612 informando que não houve manifestação da parte autora. É o relatório.
Passo a decidir.
A regra do art. 290 do CPC é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição, quando não preparado o feito.
A ausência de regular preparo constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo, conforme certidão cartorária à fl. 181131612, informando que a parte autora não se manifestou no prazo determinado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts.290 c/c 485, IV, do CPC, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando esta isenta da taxa judiciária, na forma do Enunciado 24, alínea d, do FETJ.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
27/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO GOMES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*97-65 (AUTOR).
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19/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 05:39
Declarada incompetência
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28/11/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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