TJRJ - 0001247-06.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/09/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001247-06.2025.8.19.9000 Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação / Sistema Nacional de Trânsito / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0848240-08.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00053619 AGTE: ALISSON MAURICIO SOARES ADVOGADO: CHARLY OPOLINSKI FAGUNDES OAB/PR-121992 ADVOGADO: FRANCIELE FAGUNDES BRANDOLI KELIN OAB/PR-115152 AGDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS -
28/08/2025 07:35
Inclusão em pauta
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27/08/2025 22:35
Conclusão
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001247-06.2025.8.19.9000 Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação / Sistema Nacional de Trânsito / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0848240-08.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00053619 AGTE: ALISSON MAURICIO SOARES ADVOGADO: CHARLY OPOLINSKI FAGUNDES OAB/PR-121992 ADVOGADO: FRANCIELE FAGUNDES BRANDOLI KELIN OAB/PR-115152 AGDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 0001247-06.2025.8.19.9000 Embargante: ALISSON MAURICIO SOARES Embargado: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULGAMENTO MONOCRÁTICO Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos.
Alega a parte embargante omissão na decisão atacada.
Os embargos de declaração se prestam à correção dos vícios arrolados no art. 1.022 do CPC, sendo vedada a rediscussão do mérito da decisão.
Com efeito, não há qualquer omissão na referida decisão que indeferiu a tutela recursal, já que, a meu ver, em sede de cognição sumária, não há comprovação da probabilidade do direito que se exige para concessão da medida excepcional que afasta a análise da decisão agravada do Órgão Colegiado para o Relator.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Peço dia para julgamento.
Rio de janeiro, (data da assinatura eletrônica).
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juíza Relatora -
22/08/2025 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/08/2025 09:00
Retirada de pauta
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24/07/2025 11:23
Inclusão em pauta
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18/06/2025 14:28
Conclusão
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18/06/2025 14:27
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001247-06.2025.8.19.9000 Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação / Sistema Nacional de Trânsito / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0848240-08.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00053619 AGTE: ALISSON MAURICIO SOARES ADVOGADO: CHARLY OPOLINSKI FAGUNDES OAB/PR-121992 ADVOGADO: FRANCIELE FAGUNDES BRANDOLI KELIN OAB/PR-115152 AGDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS DESPACHO: Ao Embargado. -
09/06/2025 13:48
Mero expediente
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30/05/2025 14:25
Conclusão
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30/05/2025 14:24
Confirmada
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30/05/2025 14:23
Documento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 14:09
Decisão
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06/05/2025 16:23
Conclusão
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06/05/2025 16:22
Documento
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06/05/2025 09:41
Remessa
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06/05/2025 09:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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