TJRJ - 0815258-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:03
Outras Decisões
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25/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815258-33.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: FRANCISCO AROLDO DE LIMA Considerando que se trata de pessoa jurídica, não havendo balanço nos autos que demonstre insuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
VENHAM AS CUSTAS EM ATÉ 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇAO.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 09:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
14/06/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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