TJRJ - 0815761-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:52
Outras Decisões
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:11
Desentranhado o documento
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815761-30.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO COSTANZA, MARIA FRANCESCA CHIARELLI COSTANZA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. 1) A petição de ID 192319834 é estranha aos autos.
Desentranhe-se. 2) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DOMENICO COSTANZA e MARIA FRANCESCA CHIARELLI COSTANZA contra a decisão de ID17404426.
Alegam os credores omissão na decisão dizendo que não foi apreciado o requerimento de restabelecimento da multa por descumprimento da obrigação.
Os fundamentos da decisão embargada são prejudiciais aos argumentos da parte embargante, razão pela qual inocorre contradição, obscuridade ou omissão de questão relevante.
Os exequentes peticionam insistentemente nos autos acerca do descumprimento da obrigação de fazer imposta à ré no sentido de reembolsar as sessões de fisioterapias realizadas pelos autores.
Ocorre que outras questões estão sendo decididas em conjunto no presente feito.
A apreciação de novas questões antes do cumprimento das decisões anteriormente proferidas acabam por tumultuar o feito.
Inclusive, a decisão de ID 182426198 já sinalizou que a apreciação da multa pelo descumprimento será decidido no momento oportuno, não havendo que se falar em omissão.
Ademais, a contradição impugnável por embargos declaratórios deve ser inerente à própria decisão embargada.
Caso aquela se dê entre o teor da decisão e demais elementos dos autos, a questão é relativa ao mérito do próprio julgado.
Acrescenta-se que os embargos declaratórios não são via adequada para inovar tese ou produzir prova nova.
Neste sentido: "O caráter técnico do recurso de embargos declaratórios não condiz com a inovação de teses, supostamente omissas no acórdão, ante o efeito da preclusão". (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 975730 1 RS; Relator Ministro HUMBERTO MARTINS; SEGUNDA TURMA; julgamento em 1410412009; DJe 06/05/2009) Assim, se a parte pretende obter a modificação do julgado, deve se valer de outro meio recursal.
Rejeito os embargos. 3) A decisão de ID 153127139 determinou a intimação da ré para pagamento de R$ 3.912,00 referente ao reembolso das sessões de fisioterapia realizadas até 07/08/2024 de acordo com os seguintes pedidos de reembolso: 1) SR 3176761046 – id. 132840961 2) SR 3176760826 – id. 132840960 3) SR 3176761156 – id. 132840959 4) SR 3170590611 - id.145563787 5) SR 3170590335 - id. 145563785 6) SR 3170590962 - id145563783 Determinou, ainda, o pagamento da multa cominatória no limite máximo de R$ 5.000,00, em razão dos descumprimentos até então.
Por fim, determinou a penhora "on line" do valor remanescente da execução, referente aos danos morais e reembolso das sessões de fisioterapia até aquela data (conforme planilha de ID 123576417).
A parte ré comprovou os pagamentos nos ID's 161255997 e 161255999 e a penhora foi realizada no ID 166478866.
Tendo em vista a expedição do mandado, conforme ID 189908406, diga a exequente se confere quitação em relação a tais débitos, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa. 4) Restam pendentes os reembolsos das sessões de fisioterapia realizadas pelos autores a partir de 07/08/2024.
A decisão de ID128696009, nos itens 5 e 6 determinou à ré a realização dos reembolsos de forma administrativa no prazo de até 30 dias da entrada do pedido de reembolso, sob pena de multa diária a ser aplicada no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
A ré foi devidamente intimada acerca da obrigação de fazer conforme certidão de ID 130508044.
Na petição de ID 154817021 e ID 174044262, os autores relatam novos descumprimentos da obrigação, conforme solicitações de reembolso abaixo relacionadas: 1) SR 3177859290 - data de atendimento: 09/08/2024 a 30/08/2024 - ID.154817024; 2) SR 3177860071 - data de atendimento: 02/09/2024 a 23/09/2024 - ID154817026; 3) SR 3177915774 - data de atendimento: 25/09/2024 a 16/10/2024 - ID.154817025; 4) SR 317796192 - data de atendimento:25/09/2024 a 16/10/2024 - ID154817027; 5) SR 3176113856 - data de atendimento: 02/12/2024 a 26/12/2024 - ID 174044264; 6) SR 3176113351 - data de atendimento: 18/10/2024 a 27/11/2024 - ID 174044264; 7) SR 3176114044 - data de atendimento: 02/12/2024 a 26/12/2024 - ID 174044267; 8) SR 3175593315 - data de atendimento:18/10/2024 a 27/11/2024 - ID 174044268; Assim, intime-se a ré pessoalmente, por OJA, para que se manifeste sobre os novos descumprimentos alegados, sob pena de multa que hora majoro para R$ 500,00 por cada reembolso negado ou pago em desacordo com o que foi determinado na sentença.
Limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
Deve ser salientado que a multa aqui fixada incidirá a cada novo descumprimento a partir do prazo de 30 dias contados a partir dos pedidos de reembolso de forma administrativa, independentemente de nova intimação judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:28
Outras Decisões
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14/05/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 10/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 10/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:26
Outras Decisões
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:48
Outras Decisões
-
02/10/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:24
Outras Decisões
-
10/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:45
Juntada de acórdão
-
04/09/2024 16:45
Juntada de acórdão
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:42
Expedição de Informações.
-
24/07/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 04/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:35
Outras Decisões
-
21/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BENTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 15:43
Outras Decisões
-
15/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:42
Juntada de extrato de grerj
-
20/09/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 18:05
Juntada de carta
-
29/08/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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