TJRJ - 0801817-10.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:06
Outras Decisões
-
14/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/08/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se também a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
06/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:20
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/05/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/05/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 19:33
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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