TJRJ - 0808752-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808752-26.2024.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VAGNER COSTA PEREIRA Consta dos autos que o executado foi regularmente citado (ID 199370262), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito.
Ocorre que o executado deixou transcorrer o prazo legal, não tendo efetuado o pagamento nem apresentado embargos à execução, nos termos dos artigos e 915 do CPC.
Nessa toada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as medidas executivas que pretende adotar para a satisfação do crédito.
Advirta-se que, caso não sejam localizados bens penhoráveis, o processo poderá ser suspenso, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ocasião em que também ficará suspenso o curso do prazo prescricional pelo prazo máximo de 01 (um) ano, conforme § 1º do mesmo dispositivo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/08/2024 13:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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15/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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