TJRJ - 0808161-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:04
Juntada de mandado
-
24/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:32
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0808161-51.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAQUE NILTON SANTOS SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Diga a parte ré se concorda com o levantamento do valor pago através da guia de recolhimento juntada pelo sistema no index219065559,no prazo de 05 dias.
I-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0808161-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAQUE NILTON SANTOS SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ISAQUE NILTON SANTOS SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808161-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAQUE NILTON SANTOS SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808161-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAQUE NILTON SANTOS SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/05/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/05/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 19:39
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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