TJRJ - 0801624-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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06/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de SILVIO NASCIMENTO DA HORA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801624-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO NASCIMENTO DA HORA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que a parte autora, inobstante ter sido regularmente intimada, não atendeu a determinação do Juízo no sentido de que comparecesse pessoalmente na audiência para ratificação do acordo extrajudicial realizado com a ré, cujos termos se encontram no index 183848910 .
Considerando, ainda, que, de acordo com a jurisprudência vigente, a ratificação pessoal é condição para o oferecimento da chancela judicial, conforme Enunciado 14.8 do Aviso TJ nº 23/2008 ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação - o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes").
Nessa mesma linha, registre-se a orientação difundida no Aviso Conjunto TJ/CGJ10/2015, publicado em 30/07/2015.
Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do novo CPC.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SILVIO NASCIMENTO DA HORA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:04
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801624-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO NASCIMENTO DA HORA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SILVIO NASCIMENTO DA HORA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:43
Expedição de Informações.
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07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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11/03/2025 17:38
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:03
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:29
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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