TJRJ - 0801810-18.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recebo ambos os recursos no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
06/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE AURINO DE BARROS JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 12:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/05/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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