TJRJ - 0805024-16.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805024-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo, em fase de sentença, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 18:45
Homologada a Transação
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08/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 08:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805024-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 18:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/12/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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