TJRJ - 0805897-59.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:28 Decorrido prazo de MATEUS BADE DE OLIVEIRA JOFFILY COUTINHO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 02:20 Decorrido prazo de MIRIAN BASILIO POLETTO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 16:19 Expedição de Informações. 
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                                            29/08/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 13:45 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0805897-59.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A RÉU: ALEXANDRE ALVES ARAGÃO 1) Segue informação de Habeas Corpus, encaminhada via e-mail nesta data à Secretaria da 3ª Câmara Criminal. 2) Intime-se a defesa, com urgência, para que diga se insiste nas diligências faltantes e, caso positivo, forneça a qualificação exata das partes ou órgão do Poder Público a serem oficiados, bem como, seus respectivos endereços.
 
 ITAGUAÍ, 15 de agosto de 2025.
 
 EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular
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                                            15/08/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 16:27 Expedição de Informações. 
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                                            14/08/2025 16:23 Expedição de Informações. 
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                                            14/08/2025 15:51 Expedição de Informações. 
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                                            14/08/2025 15:44 Expedição de Informações. 
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                                            14/08/2025 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 14:05 Expedição de Informações. 
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                                            06/08/2025 15:35 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/08/2025 02:47 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            01/08/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 16:33 Mantida a prisão preventida 
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                                            31/07/2025 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 15:51 Expedição de Informações. 
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                                            17/07/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 16:05 Expedição de Informações. 
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                                            17/06/2025 18:32 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/06/2025 17:27 Juntada de Petição de ciência 
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                                            16/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805897-59.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A RÉU: ALEXANDRE ALVES ARAGÃO 1) Cumpra-se o item 1, do Despacho proferido em AIJ - id. 198845505. 2) Trata-se de reiteração de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa em AIJ.
 
 Manifestação do Ministério Público nos atos, opinando contrariamente ao pleito da defesa.
 
 Decido.
 
 Com efeito, os argumentos apresentados pela defesa não indicam qualquer alteração de ordem fática ou jurídica que justifique a concessão de liberdade provisória nesta fase processual, de modo que permanecem íntegros os motivos ensejadores da segregação cautelar indicados em ids. 154065440 e 162816367, os quais adoto como razão de decidir.
 
 De fato, consta nos autos o reconhecimento realizado pela vítima tanto em sede policial quanto em Juízo, apontando o réu como autor do delito.
 
 Adicionalmente, a vítima reconheceu a motocicleta utilizada na ação, veículo de propriedade do réu, conforme informação constante do Renavam e o agente receptador do aparelho celular também identificou o acusado como sendo o indivíduo que negociou a venda do bem ilícito.
 
 Por fim, o réu foi preso em flagrante em 09/10/2024, pela prática do crime de receptação, por te sido flagrado na ocasião na posse do telefone celular iPhone modelo XR, IMEIs nº 356832115984870 e nº 356832115503175, que havia sido roubado no dia 07/10/2024 no bairro São Cristóvão, sendo liberado após o pagamento de fiança e voltou a delinquir.
 
 Por todo o exposto, verifica-se que a manutenção da custódia cautelar do réu é necessária para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva.
 
 Quanto ao alegado pela defesa, a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da decretação da prisão, caso presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 98157 / RJ - STF, HC 0026842-27.2014.8.19.0000 - TJRJ) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do acusado, devendo permanecer preso no local em que se encontra.
 
 Intimem-se.
 
 Certifique-se.
 
 Ciência ao MP e à Defesa. 3) Cumprido o item 1 desta decisão, às partes em alegações finais.
 
 ITAGUAÍ, 12 de junho de 2025.
 
 EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular
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                                            12/06/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 15:44 Mantida a prisão preventida 
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                                            11/06/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 13:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:14 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 14:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí. 
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                                            06/06/2025 14:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/06/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 01:01 Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 11:40 Expedição de Informações. 
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                                            26/05/2025 16:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/05/2025 01:27 Decorrido prazo de ANDREW CHRYSTIAN BATISTA MORAES DAMASCENO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 16:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2025 15:47 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/05/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 14:08 Expedição de Informações. 
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                                            06/05/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/05/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 18:02 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 17:59 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 16:38 Outras Decisões 
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                                            25/04/2025 16:04 Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 14:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí. 
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                                            24/04/2025 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 18:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 02:48 Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES ARAGÃO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 19:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2025 00:06 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:23 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 17:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 15:25 Expedição de Informações. 
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                                            18/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 18:02 Mantida a prisão preventida 
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                                            16/12/2024 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 15:20 Juntada de informação 
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                                            25/11/2024 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 18:38 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            21/11/2024 18:33 Juntada de Petição de requerimento de liberdade 
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                                            13/11/2024 12:25 Juntada de informação 
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                                            13/11/2024 12:23 Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            11/11/2024 17:00 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            11/11/2024 16:56 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            04/11/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 16:03 Juntada de mandado de prisão 
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                                            04/11/2024 15:27 Decretada a prisão preventiva de #Oculto#. 
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                                            04/11/2024 15:27 Recebida a denúncia contra ALEXANDRE ALVES ARAGÃO (RÉU) 
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                                            01/11/2024 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2024 13:23 Expedição de Informações. 
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                                            01/11/2024 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 13:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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