TJRJ - 0815907-70.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0815907-70.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CARREIRO DE BARROS MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o informado pela autora em ID 220242442, bem como o fato de a ré ter depositado o valor relativo ao cumprimento da obrigação em 14/07/2025, data posterior ao alegado cumprimento (ID 218929888), 23/06/2025, CUMPRA-SE PARTE FINAL DA SENTENÇA DE ID 215693012.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:58
em cooperação judiciária
-
20/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
08/08/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/08/2025 10:04
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2025 19:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/07/2025 11:00.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815907-70.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CARREIRO DE BARROS MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Pelo que se depreende dos autos, a ré, por intermédio do mesmo preposto, foi intimada a cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela por duas vezes.
A demandada, ao invés de cumprir a determinação judicial, optou pela inércia.
Pois bem, considerando a recalcitrância da ré em cumprir o determinado por este Juízo e o fato da consumidora estar privada de serviço de caráter essencial, majoro a multa diária para R$5.000 (cinco mil reais).Determino a intimação da ré, por intermédio do preposto, a cumprir a decisão emanada deste Juízo, em até 5 horas, sob pena de configuração do crime de desobediência e condução do preposto à Delegacia de Polícia para lavratura de termo circunstanciado.
Cumpra-se com urgência através de OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
14/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:45
Outras Decisões
-
10/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815907-70.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CARREIRO DE BARROS MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte ré para comprovação do cumprimento da tutela no prazo de 48 horas sob pena de majoração da multa.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815907-70.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CARREIRO DE BARROS MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À parte autora para juntar aos autos documentos comprobatórios de sua adimplência junto ao plano operado pela ré.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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