TJRJ - 0810925-95.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA GOULART em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 21:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 11:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810925-95.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
07/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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07/08/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:52
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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10/07/2025 21:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 17:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2025 21:15
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2025 17:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 06:00.
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03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810925-95.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I) Conquanto a suspensão dos serviços em 17.05.2025 não tenha se revelado abusiva, haja vista que na data do corte estava em aberto o débito da fatura de abril de 2025 vencida em 05.05.2025, a qual somente foi quitada em 19.05.2025, além da constatação do aviso de corte veiculado nas duas últimas faturas de consumo, é certo que o prazo regulamentar para o restabelecimento dos serviços já se esvaiu e a Ré se quedou inerte, mesmo diante das reclamações formuladas pelo Autor.
Assim, ante aessencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento da fatura que ensejou a suspensão dos serviços e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR à Ré que restabeleça o fornecimento do serviço na unidade consumidora sob a titularidade do Autor (Rua Bucareste nº631, sobrado, em Vigário Geral - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 21.241-250 - Código de instalação nº 420800406), no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
Deverão as partes informar no processo o dia e horário do restabelecimento.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 17:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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