TJRJ - 0800521-06.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RITA MARIA DE CASTRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:17
Audiência Conciliação redesignada para 29/10/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800521-06.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA MARIA DE CASTRO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de ação proposta por Rita Maria de Castro em face de OI S.A. – Telemar Norte Leste S.A., objetivando a autora, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de negativar seu nome em função das contas emitidas após agosto de 2024, data em que o serviço deixou de ser prestado, bem como o envio de aparelho móvel com chip ativo para o número 22-2566-2359, para habilitação da linha telefônica, sob alegação de falhas na prestação do serviço, situação que compromete seu direito à comunicação, essencial para seu convívio familiar e emergências.
Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré se abstenha de negativar o nome da autora em função das contas emitidas após agosto de 2024, data em que o serviço deixou de ser efetivamente prestado, bem como que envie à residência da autora um novo aparelho móvel com chip ativo para o número 22-2566-2359, para garantir a habilitação e funcionamento da linha, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Defiro a inversão do ônus da prova e a prioridade de tramitação do presente feito.
Intimem-se.
BOM JARDIM, 23 de maio de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
26/05/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 17/10/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
-
22/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802903-29.2025.8.19.0087
Thais Brandao Mileze
Erlandio Brito Santos 04891362570
Advogado: Maria Vanda de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 11:02
Processo nº 0810297-64.2024.8.19.0203
Edificio Barra Corinto
Tulio Roberto Quintiliano
Advogado: Marcela Teixeira Vieira Machado da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 17:25
Processo nº 0855995-20.2024.8.19.0001
Ronaldo Cesar da Fonseca Lima
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Valdir Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 19:26
Processo nº 0803866-53.2025.8.19.0211
Sonia Honorio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 10:52
Processo nº 0806215-69.2025.8.19.0036
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gabriel dos Santos Costa
Advogado: Marivaldo Luiz Viegas da Rocha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 11:35